No momento de uma separação, o cenário ideal é sempre o consenso. No entanto, sabemos que nem sempre é possível chegar a um acordo, seja por divergências sobre a partilha de bens, pela guarda dos filhos ou por outras questões profundas. Quando o diálogo se esgota, o caminho que resta é o do divórcio litigioso.
Diferente das modalidades consensuais, aqui não há um acordo prévio. A decisão final sobre todos os pontos da separação será tomada por um juiz. Este é um caminho mais longo, mais caro e emocionalmente mais desgastante, que exige preparo e uma excelente orientação jurídica.
Para que você entenda o que esperar, detalhamos as 4 principais etapas que compõem um processo de divórcio litigioso.
1. A Petição Inicial: O Primeiro Passo da Ação
Tudo começa quando um dos cônjuges, através de seu advogado, apresenta ao Poder Judiciário um documento chamado “Petição Inicial”. É aqui que o processo formalmente se inicia.
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O que ela contém? Neste documento, o autor da ação expõe os fatos, apresenta seus pedidos (o divórcio em si, a forma como deseja a partilha de bens, a definição da guarda dos filhos, o valor da pensão, etc.) e anexa as provas iniciais que possui (certidão de casamento, de nascimento dos filhos, documentos dos bens, etc.). É possível, já neste momento, pedir uma decisão liminar para questões urgentes, como a fixação de uma pensão provisória.
2. A Citação e a Defesa (Contestação): A Vez do Outro Cônjuge
Após receber a petição inicial, o juiz determina a “citação” do outro cônjuge (chamado de réu no processo). Isso significa que ele será notificado oficialmente sobre a existência da ação.
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O que acontece depois? A partir da citação, o réu tem um prazo legal para apresentar sua defesa, chamada de “Contestação”, também por meio de um advogado. Na contestação, ele irá responder aos fatos e pedidos apresentados pelo autor, concordando ou discordando dos pontos e apresentando sua própria versão e seus próprios pedidos. É a oportunidade de se contrapor a tudo o que foi dito.
3. A Fase de Instrução: A Produção de Provas
Se não houver acordo após a petição inicial e a contestação, o processo entra em sua fase mais longa e complexa: a instrução. É aqui que as duas partes deverão provar o que alegaram.
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Quais provas são usadas? As provas podem ser de vários tipos:
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Documentais: Extratos bancários, faturas de cartão, escrituras de imóveis, contratos, e-mails, conversas de WhatsApp, etc.
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Testemunhais: Pessoas que podem confirmar fatos relevantes são convocadas para depor perante o juiz.
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Periciais: Em casos complexos de partilha, um perito contábil pode ser nomeado para avaliar uma empresa, ou um psicólogo para auxiliar em questões delicadas de guarda.
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4. A Sentença do Juiz: A Decisão Final
Após analisar todas as alegações, documentos, depoimentos e provas produzidas, o juiz irá proferir sua decisão final: a Sentença.
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O que a sentença define? Ela irá decretar oficialmente o divórcio e resolver todas as questões que foram disputadas no processo: com quem ficará a guarda dos filhos, qual será o regime de convivência (visitas), qual o valor da pensão alimentícia e como o patrimônio do casal será dividido. Após a sentença, e caso não haja mais recursos, o divórcio é averbado no cartório.
O Grande Desafio: O Tempo e o Desgaste
O divórcio litigioso não tem um prazo fixo para acabar. Ele pode levar de muitos meses a vários anos, dependendo da complexidade do caso e do volume de processos no tribunal. O custo financeiro e, principalmente, o desgaste emocional para o casal e para os filhos são imensos.
Por isso, mesmo após o início de um processo litigioso, a busca por um acordo deve ser constante. Um bom advogado não apenas luta pelos seus direitos, mas também atua como um estrategista, buscando a melhor e mais rápida solução para o conflito.
Se o divórcio litigioso é sua única opção, não enfrente essa jornada sozinho. Procure orientação especializada para proteger seus direitos e seu futuro.


