Uma vez que a pensão alimentícia é fixada pela justiça, muitas pessoas acreditam que aquele valor é definitivo e imutável. No entanto, a vida é dinâmica: salários mudam, necessidades aumentam, empregos são perdidos e novas famílias são formadas.
Então, surge a pergunta: é possível aumentar ou diminuir o valor da pensão depois de já ter sido definido? A resposta é sim.
Esse processo é chamado de Ação Revisional de Alimentos e é um instrumento jurídico essencial para garantir que a obrigação alimentar continue justa e equilibrada ao longo do tempo. Mas atenção: não basta simplesmente querer a mudança. É preciso comprovar que houve uma alteração significativa na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
Vamos entender os 4 pontos principais que você precisa saber sobre isso.
1. O Fator Decisivo: A Mudança no Trinômio Necessidade-Possibilidade
A pensão alimentícia é sempre fixada com base no famoso trinômio: Necessidade de quem recebe, Possibilidade de quem paga e Proporcionalidade entre os dois.
Para que um pedido de revisão (seja para aumentar ou diminuir) seja aceito pela justiça, é obrigatório demonstrar que houve uma mudança comprovada em um desses pilares após a fixação original. Uma simples alegação de que “o valor está baixo” ou “está pesado para pagar” não é suficiente.
2. Situações que Podem Levar à Redução do Valor (para quem paga)
O pai ou a mãe que paga a pensão pode entrar com a ação revisional para pedir a diminuição do valor em casos como:
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Desemprego: A perda do emprego formal é a causa mais comum.
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Redução de Salário: Uma diminuição significativa e comprovada na renda.
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Nascimento de um Novo Filho: A chegada de um novo dependente aumenta as despesas do alimentante, o que pode justificar a readequação do valor pago aos filhos mais velhos.
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Doença Grave: O surgimento de uma doença grave que gere altos custos com tratamento e diminua a capacidade de trabalho.
3. Situações que Podem Levar ao Aumento do Valor (para quem recebe)
Da mesma forma, o responsável que recebe a pensão em nome do filho pode pedir o aumento quando:
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Aumento das Necessidades do Filho: Surgimento de novas despesas com saúde (tratamentos, remédios), educação (escola mais cara, faculdade, curso de idiomas) ou outras atividades essenciais ao seu desenvolvimento.
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Aumento da Possibilidade do Pagador: Uma promoção no emprego, um novo negócio de sucesso ou qualquer outra melhora substancial e comprovada na condição financeira de quem paga.
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Diminuição da Renda de Quem Cuida: Se o guardião perde o emprego ou tem sua renda reduzida, a necessidade do filho aumenta, podendo justificar um reajuste na pensão.
4. Acordos Informais Não Têm Validade Jurídica
Este é um ponto de atenção crucial. Muitos pais combinam uma redução ou aumento do valor “de boca”, sem formalizar na justiça. Isso é um risco enorme, principalmente para quem paga.
Exemplo prático: Se o pai perde o emprego e combina com a mãe pagar um valor menor, mas não entra com a ação revisional, a mãe poderá, a qualquer momento, executar a dívida na justiça pelo valor original fixado pelo juiz. Para a lei, o que vale é a decisão judicial, não o acordo informal. Toda e qualquer alteração deve ser homologada por um juiz.
O Valor da Pensão Não Precisa Ser uma Sentença Perpétua
A vida muda, e a lei prevê ferramentas para que a justiça acompanhe essas mudanças. A Ação Revisional de Alimentos existe para garantir que a pensão não se torne injusta ou inviável com o passar do tempo.
Seja para aumentar ou diminuir o valor, o sucesso do processo depende de provas robustas da alteração na sua realidade financeira ou nas necessidades do seu filho.
Contar com a orientação de um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para analisar o seu caso, reunir a documentação correta e apresentar o pedido da forma mais segura e eficaz à justiça.
Sua situação mudou? Não deixe que um valor injusto se perpetue. Fale conosco e saiba como podemos ajudar.


